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Direito Canónico
Cânone 20

Das leis eclesiásticas

A lei posterior ab-roga a anterior ou derroga-a, se assim o determinar expressamente, ou lhe for directamente contrária, ou ordenar integralmente a matéria da lei anterior; mas a lei universal não derroga o direito particular ou especial, a não ser que outra coisa expressamente se determine no direito.
Livro: Das Normas Gerais