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Direito Canónico
Cânone 202

Do cômputo do tempo

§ 1. Em direito, entende-se por dia o espaço de 24 horas contadas de forma contínua, e começa à meia-noite, a não ser que expressamente se diga outra coisa; por semana, o espaço de 7 dias; por mês, o espaço de 30 dias, e por ano, o espaço de 365 dias, a não ser que se diga que o mês e o ano se devem contar como estão no calendário. § 2. Se o tempo for contínuo, o mês e o ano devem contar-se sempre como estão no calendário.
Livro: Das Normas Gerais