Direito Canónico
Cânone 221
Das obrigações e direitos de todos os fiéis
§ 1. Aos fiéis compete o direito de reivindicar legitimamente os direitos de que gozam na Igreja, e de os defender no foro eclesiástico competente segundo as normas do direito. § 2. Se forem chamados a juízo pela autoridade competente, os fiéis têm ainda o direito de serem julgados com observância das normas do direito, aplicadas com equidade. § 3. Os fiéis têm o direito de não serem punidos com penas canónicas senão segundo as normas da lei.
Livro: Do Povo de Deus