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Direito Canónico
Cânone 223

Das obrigações e direitos de todos os fiéis

§ 1. No exercício dos seus direitos, os fiéis, quer individualmente quer reunidos em associações, devem ter em conta o bem comum da Igreja assim como os direitos alheios e os seus deveres para com os outros. § 2. Compete à autoridade eclesiástica, em ordem ao bem comum, regular o exercício dos direitos, que são próprios dos fiéis.
Livro: Do Povo de Deus