Direito Canónico
Cânone 223
Das obrigações e direitos de todos os fiéis
§ 1. No exercício dos seus direitos, os fiéis, quer individualmente quer reunidos em associações, devem ter em conta o bem comum da Igreja assim como os direitos alheios e os seus deveres para com os outros. § 2. Compete à autoridade eclesiástica, em ordem ao bem comum, regular o exercício dos direitos, que são próprios dos fiéis.
Livro: Do Povo de Deus