Direito Canónico
Cânone 24
Do costume
§ 1. Não pode obter força de lei nenhum costume que seja contrário ao direito divino. § 2. Também não pode obter força de lei o costume contra ou para além do direito canónico, se não for razoável; o costume expressamente reprovado no direito não é razoável.
Livro: Das Normas Gerais