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Direito Canónico
Cânone 259

Dos ministros sagrados ou clérigos

§ 1. Compete ao Bispo diocesano, ou aos Bispos diocesanos interessados, se se tratar de um seminário interdiocesano, orientar superiormente o que diz respeito ao governo e administração do seminário. § 2. O Bispo diocesano, ou os Bispos interessados, se se tratar de um seminário interdiocesano, visitem com frequência o seminário, vigiem o respeitante à formação dos alunos bem como ao ensino filosófico e teológico que nele é ministrado, e informem-se sobre a vocação, índole, piedade e aproveitamento dos alunos, sobretudo tendo em vista conferir-lhes as ordens sagradas.
Livro: Do Povo de Deus