Direito Canónico
Cânone 261
Dos ministros sagrados ou clérigos
§ 1. O reitor do seminário e, sob a sua autoridade, os demais superiores e professores, cada um por seu lado, procurem que os alunos observem fielmente as prescrições das Normas da formação sacerdotal e do regulamento do seminário. § 2. O reitor e o director dos estudos esforcem-se para que os professores cumpram devidamente as suas obrigações, em conformidade com as prescrições das Normas da formação sacerdotal e do regulamento do seminário.
Livro: Do Povo de Deus