Direito Canónico
Cânone 304
Cânones preliminares
§ 1. Todas as associações de fiéis, públicas ou privadas, qualquer que seja a designação, tenham estatutos próprios, nos quais se determinem o fim ou o objectivo social da associação, a sede, o governo, e as condições necessárias para a elas se pertencer, o modo de agir, tendo em atenção as necessidades ou a § 2. Adoptem um título ou designação adaptada aos usos do tempo e do lugar, escolhido de preferência a partir da finalidade que prosseguem.
Livro: Do Povo de Deus