Direito Canónico
Cânone 306
Cânones preliminares
Para alguém gozar dos direitos e privilégios da associação, das indulgências e outras graças espirituais à mesma concedidas, é necessário e suficiente ter sido, segundo as normas do direito e os estatutos, validamente admitido nela e não ter sido legitimamente demitido.
Livro: Do Povo de Deus