Direito Canónico
Cânone 313
Cânones preliminares
A associação pública e bem assim a confederação de associações públicas, pelo próprio decreto com que é erecta pela autoridade competente, nos termos do cân. 312, é constituída em pessoa jurídica e recebe a missão, na medida em que esta se requeira, para prosseguir os fins que ela se propõe realizar em nome da Igreja.
Livro: Do Povo de Deus