Direito Canónico
Cânone 323
Cânones preliminares
§ 1. Embora as associações privadas de fiéis gozem de autonomia nos termos do cân. 321, estão no entanto sujeitas à vigilância da autoridade eclesiástica nos termos do cân. 305, bem como ao governo da mesma autoridade. § 2. Compete à autoridade eclesiástica, mantendo a autonomia própria das associações privadas, vigiar e procurar que se evite a dispersão de forças e se ordene ao bem comum o exercício do seu apostolado.
Livro: Do Povo de Deus