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Direito Canónico
Cânone 336

Da autoridade suprema da Igreja

O Colégio dos Bispos, cuja cabeça é o Sumo Pontífice e de que são membros os Bispos em virtude da consagração sacramental e em comunhão hierárquica com a cabeça e com os membros do Colégio, e no qual o corpo apostólico persevera continuadamente, em união com a sua cabeça e nunca sem ela, é também sujeito do poder supremo e pleno sobre a Igreja universal.
Livro: Do Povo de Deus