← Início
Direito Canónico
Cânone 339

Da autoridade suprema da Igreja

§ 1. Todos e só os Bispos que sejam membros do Colégio Episcopal, têm o direito e o dever de participar no Concílio Ecuménico com voto deliberativo. § 2. Podem também, alguns, que não possuam a dignidade episcopal, ser chamados a participar no Concílio Ecuménico pela autoridade suprema da Igreja, à qual pertence determinar o papel que lhes cabe no Concílio.
Livro: Do Povo de Deus