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Direito Canónico
Cânone 344

Da autoridade suprema da Igreja

O Sínodo dos Bispos está directamente subordinado à autoridade do Romano Pontífice a quem compete: 1.° convocar o Sínodo, todas as vezes que o julgar oportuno, e designar o lugar onde se devem realizar as sessões; 2.° ratificar a eleição dos membros que, nos termos do direito peculiar, devem ser eleitos, e designar e nomear outros membros; 3.° determinar em tempo oportuno os assuntos a tratar, nos termos do direito peculiar, antes da celebração do Sínodo; 4.° determinar a ordem dos assuntos a tratar; 5.° presidir ao Sínodo por si ou por outrem; 6.º encerrar, transferir, suspender e dissolver o Sínodo.
Livro: Do Povo de Deus