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Direito Canónico
Cânone 358

Da autoridade suprema da Igreja

Ao Cardeal, a quem for confiada pelo Romano Pontífice a representação da sua pessoa nalguma celebração solene ou assembleia, na qualidade de Legado a latere, ou seja como seu alter ego, e também àquele a quem é confiado o desempenho de certo múnus pastoral como seu enviado especial, somente lhe compete aquilo que lhe foi cometido pelo Romano Pontífice.
Livro: Do Povo de Deus