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Direito Canónico
Cânone 369

Das Igrejas particulares e das suas agrupações

A diocese é a porção do povo de Deus que é confiada ao Bispo para ser apascentada com a cooperação do presbitério, de tal modo que, aderindo ao seu pastor e por este congregada no Espírito Santo, mediante o Evangelho e a Eucaristia, constitua a Igreja particular, onde verdadeiramente se encontra e actua a Igreja de Cristo una, santa, católica e apostólica.
Livro: Do Povo de Deus