Direito Canónico
Cânone 38
Dos actos administrativos singulares
O acto administrativo, mesmo quando se tratar de um rescrito dado Motu proprio, carece de efeito na medida em que lesar o direito adquirido de outrem, ou for contrário à lei ou ao costume aprovado, a não ser que a autoridade competente lhe tenha aposto expressamente uma cláusula derrogatória.
Livro: Das Normas Gerais