Direito Canónico
Cânone 407
Das Igrejas particulares e das suas agrupações
§ 1. Para que se fomente o mais possível o bem presente e futuro da diocese, o Bispo diocesano, o coadjutor e o Bispo auxiliar referido no cân. 403, § 2, consultem-se mutuamente nos assuntos de maior importância. § 2. O Bispo diocesano, na apreciação dos assuntos de maior importância, sobretudo de índole pastoral, consulte os Bispos auxiliares de preferência a outros. § 3. O Bispo coadjutor e o Bispo auxiliar, já que foram chamados a partilhar da solicitude do Bispo diocesano, exerçam de tal modo as suas funções, que procedam com este em harmonia de acção e de espírito.
Livro: Do Povo de Deus