Direito Canónico
Cânone 41
Dos actos administrativos singulares
O executor do acto administrativo a quem foi cometido o simples múnus de execução não pode negar a execução desse acto, a não ser que apareça claramente que esse acto é nulo, ou que por causa grave não pode manter-se ou que não estão verificadas as condições apostas ao acto administrativo; se, porém, a execução do acto administrativo parecer inoportuna em razão das circunstâncias da pessoa ou do lugar, o executor interrompa a execução; nestes casos comunique imediatamente o facto à autoridade que emitiu o acto.
Livro: Das Normas Gerais