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Direito Canónico
Cânone 414

Das Igrejas particulares e das suas agrupações

Quem quer que, nos termos do cân. 413, tiver sido chamado a exercer interinamente o múnus pastoral, no exercício desse múnus na diocese goza do mesmo poder que por direito compete ao Administrador diocesano, mas apenas durante o tempo em que a sé se encontrar impedida.
Livro: Do Povo de Deus