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Direito Canónico
Cânone 418

Das Igrejas particulares e das suas agrupações

§ 1. No prazo de dois meses a partir da notícia certa da transferência, o Bispo deve dirigir-se para a diocese ad quam e dela tomar posse canónica; a partir do dia da tomada de posse da nova diocese, vaga a diocese a qua. § 2. A partir da notícia certa da sua transferência até à tomada de posse canónica da nova diocese, o Bispo transferido na diocese a qua: 1.° tem o poder de Administrador diocesano e fica vinculado às obrigações deste, cessando todo o poder do Vigário geral ou episcopal, sem prejuízo do cân. 409, § 2. 2.° recebe a remuneração integral própria do ofício.
Livro: Do Povo de Deus