Direito Canónico
Cânone 43
Dos actos administrativos singulares
O executor do acto administrativo, segundo o seu prudente juízo, pode fazer-se substituir por outrem, a não ser que tenha sido proibida a substituição, ou ele tenha sido escolhido pela sua especial aptidão, ou determinada a pessoa do substituto; nestes casos, porém, é permitido ao executor confiar a outrem os actos preparatórios.
Livro: Das Normas Gerais