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Direito Canónico
Cânone 433

Cânones preliminares

§ 1. Se a utilidade o aconselhar, sobretudo nas nações onde for maior o número de Igrejas particulares, as províncias eclesiásticas mais vizinhas, sob proposta da Conferência episcopal, podem ser agrupadas pela Santa Sé em regiões eclesiásticas. § 2. A região eclesiástica pode ser erecta em pessoa jurídica.
Livro: Do Povo de Deus