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Direito Canónico
Cânone 446

Cânones preliminares

Terminando o concílio particular, o presidente tenha o cuidado de que sejam enviadas à Sé Apostólica todas as actas do concílio; os decretos elaborados pelo concílio não sejam promulgados antes de serem revistos pela Sé Apostólica; compete ao concílio determinar o modo de promulgação dos decretos e a data em que os decretos promulgados comecem a vigorar.
Livro: Do Povo de Deus