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Direito Canónico
Cânone 448

Cânones preliminares

§ 1. A Conferência episcopal, em regra geral, compreende os pastores de todas as Igrejas particulares da mesma nação, nos termos do cân. 450. § 2. Mas se, a juízo da Sé Apostólica, ouvidos os Bispos diocesanos interessados, o aconselharem as circunstâncias das pessoas ou das coisas, a Conferência episcopal pode ser erecta para um território de menor ou maior amplitude, de tal modo que apenas compreenda os Bispos de algumas Igrejas particulares constituídas em determinado território ou os pastores das Igrejas particulares existentes em diversas nações; compete à mesma Sé Apostólica estabelecer normas peculiares para cada uma.
Livro: Do Povo de Deus