Direito Canónico
Cânone 450
Cânones preliminares
§ 1. Por direito fazem parte da Conferência episcopal todos os Bispos diocesanos do território e os equiparados em direito, e bem assim os Bispos coadjutores, os Bispos auxiliares e os outros Bispos titulares que no mesmo território exercem um múnus peculiar que lhes foi confiado pela Sé Apostólica ou pela Conferência episcopal; podem ser convidados ainda para a mesma os Ordinários de outro rito, mas de tal modo que tenham apenas voto consultivo, a não ser que os estatutos da Conferência episcopal determinem outra coisa. § 2. Os demais Bispos titulares e o Legado do Romano Pontífice não são de direito membros da Conferência episcopal.
Livro: Do Povo de Deus