Direito Canónico
Cânone 471
Cânones preliminares
Todos os que são admitidos aos ofícios na cúria devem: 1.° fazer a promessa de cumprir com fidelidade o ofício, segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo; 2.º guardar segredo dentro dos limites e segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo.
Livro: Do Povo de Deus