Direito Canónico
Cânone 489
Cânones preliminares
§ 1. Haja na Cúria diocesana outro arquivo secreto, ou pelos menos no arquivo comum um armário ou cofre absolutamente fechado à chave, que não possa ser removido do lugar, onde se guardem com o maior cuidado os documentos que devem ser conservados sob segredo. § 2. Destruam-se todos os anos os documentos de causas criminais em matéria de costumes, cujos réus tiverem morrido ou que tenham terminado com sentença condenatória há dez anos, conservando-se um breve sumário do facto com o texto da sentença definitiva.
Livro: Do Povo de Deus