Direito Canónico
Cânone 495
Cânones preliminares
§ 1. Em cada diocese constitua-se o conselho presbiteral, isto é, um grupo de sacerdotes que seja uma espécie de senado do Bispo e represente o presbitério, ao qual compete auxiliar o Bispo no governo da diocese nos termos do direito, para se promover o mais possível o bem pastoral do povo de Deus que lhe foi confiado. § 2. Nos vicariatos e nas prefeituras apostólicas constitua o Vigário ou o Prefeito um conselho composto ao menos por três presbíteros missionários cujo parecer ouça, mesmo por carta, nos assuntos mais importantes.
Livro: Do Povo de Deus