Direito Canónico
Cânone 498
Cânones preliminares
§ 1. Gozam do direito de eleição, com voz activa e passiva para a constituição do Conselho presbiteral: 1.° todos os sacerdotes seculares incardinados na diocese; 2.° os sacerdotes seculares não incardinados na diocese, e os sacerdotes membros de algum instituto religioso ou de uma sociedade de vida apostólica, residentes na diocese e que nela exerçam algum ofício em favor da mesma. § 2. Na medida em que os estatutos o prevejam, pode o mesmo direito de eleição ser concedido a outros sacerdotes que na diocese tenham domicílio ou quase- -domicílio.
Livro: Do Povo de Deus