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Direito Canónico
Cânone 505

Cânones preliminares

Cada cabido, quer catedralício quer de colegiada, tenha os seus estatutos, votados por um acto capitular legítimo e aprovados pelo Bispo diocesano; estes estatutos não se modifiquem nem sejam ab-rogados, sem a autorização do mesmo Bispo diocesano.
Livro: Do Povo de Deus