Direito Canónico
Cânone 574
Normas comuns a todos os institutos de vida consagrada
§ 1. O estado dos que em tais institutos professam os conselhos evangélicos pertence à vida e à santidade da Igreja, e consequentemente por todos deve ser fomentado e promovido na Igreja. § 2. A este estado são chamados por Deus de um modo especial certos fiéis para que desfrutem na vida da Igreja deste dom peculiar e, segundo o fim e o espírito do instituto, sirvam à missão salvífica da mesma.
Livro: Do Povo de Deus