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Direito Canónico
Cânone 590

Normas comuns a todos os institutos de vida consagrada

§ 1. Os institutos de vida consagrada, uma vez que estão dedicados de uma maneira particular ao serviço de Deus e de toda a Igreja, encontram-se por uma razão peculiar sujeitos à autoridade suprema da mesma. § 2. Todos e cada um dos seus membros estão obrigados a obedecer ao Sumo Pontífice, como a seu Superior supremo, mesmo em razão do vínculo sagrado de obediência.
Livro: Do Povo de Deus