Direito Canónico
Cânone 592
Normas comuns a todos os institutos de vida consagrada
§ 1. Para melhor se fomentar a comunhão dos institutos com a Sé Apostólica, todos os Moderadores supremos enviem à Sé Apostólica, pelo modo e no tempo por esta determinados, um breve relatório acerca do estado e da vida do instituto. § 2. Promovam os Moderadores de cada instituto a divulgação dos documentos da Santa Sé que dizem respeito aos membros que lhes foram confiados, e velem pelo seu cumprimento.
Livro: Do Povo de Deus