Direito Canónico
Cânone 613
Dos institutos religiosos
§ 1. A casa religiosa de cónegos regulares e de monges sob o governo e cuidado do próprio Moderador é autónoma (sui iuris), a não ser que as constituições estabeleçam outra coisa. § 2. O Moderador de uma casa autónoma é, pelo direito, Superior maior.
Livro: Do Povo de Deus