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Direito Canónico
Cânone 715

Dos institutos seculares

§ 1. Os membros clérigos incardinados na diocese dependem do Bispo diocesano, sem prejuízo do concernente à vida consagrada no próprio instituto. § 2. Os que são incardinados no instituto nos termos do cân. 266, § 3, se forem destinados às obras próprias do instituto ou ao seu governo, dependem do Bispo como se fossem religiosos.
Livro: Do Povo de Deus