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Direito Canónico
Cânone 717

Dos institutos seculares

§ 1. As constituições prescrevam o modo próprio de governo, o tempo durante o qual os Moderadores desempenhem o ofício, e determinem o modo como devem ser designados. § 2. Ninguém seja designado Moderador supremo, se não estiver definitivamente incorporado. § 3. Os que estão à frente do governo do instituto, procurem que se observe a unidade de espírito e se promova a participação activa dos membros.
Livro: Do Povo de Deus