Direito Canónico
Cânone 772
Do ministério da Palavra divina
§ 1. No respeitante ao exercício da pregação, sejam, além disso, observadas por todos as normas estabelecidas pelo Bispo diocesano. § 2. Para falar acerca da doutrina cristã por meio da radiofonia ou da televisão, observem-se as prescrições da Conferência episcopal.
Livro: Do Múnus de Ensinar da Igreja