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Direito Canónico
Cânone 772

Do ministério da Palavra divina

§ 1. No respeitante ao exercício da pregação, sejam, além disso, observadas por todos as normas estabelecidas pelo Bispo diocesano. § 2. Para falar acerca da doutrina cristã por meio da radiofonia ou da televisão, observem-se as prescrições da Conferência episcopal.
Livro: Do Múnus de Ensinar da Igreja