Direito Canónico
Cânone 776
Do ministério da Palavra divina
O pároco, em razão do ofício, tem obrigação de procurar a formação catequética dos adultos, dos jovens e das crianças; para tanto solicite a colaboração dos clérigos adscritos à paróquia, dos membros dos institutos de vida consagrada e das sociedades de vida apostólica, tendo em consideração a índole de cada instituto, e ainda dos fiéis leigos, principalmente dos catequistas; todos estes não se recusem a prestar de boa vontade a sua cooperação, a não ser que estejam legitimamente impedidos. Promova e fomente o papel dos pais na catequese familiar, a que se refere o cân. 774, § 2.
Livro: Do Múnus de Ensinar da Igreja