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Direito Canónico
Cânone 78

Dos actos administrativos singulares

§ 1. O privilégio presume-se perpétuo, a não ser que se prove o contrário. § 2. O privilégio pessoal, isto é aquele que segue a pessoa, extingue-se com ela. § 3. O privilégio real cessa pela destruição total da coisa ou do lugar; o privilégio local, porém, revive se o lugar se restaurar dentro de cinquenta anos.
Livro: Das Normas Gerais