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Direito Canónico
Cânone 783

Da acção missionária da Igreja

Os membros dos institutos de vida consagrada, visto estarem dedicados, em virtude da sua consagração, ao serviço da Igreja, têm obrigação de trabalhar, de modo especial, segundo a índole própria do instituto, na acção missionária.
Livro: Do Múnus de Ensinar da Igreja