Direito Canónico
Cânone 787
Da acção missionária da Igreja
§ 1. Os missionários, com o testemunho da vida e da palavra, estabeleçam um diálogo sincero com os que não crêem em Cristo, para que, mediante processos adaptados ao seu engenho e cultura, se lhes abram caminhos pelos quais possam ser levados ao conhecimento da mensagem evangélica. § 2. Procurem ensinar as verdades da fé aos que julgarem preparados para receber a mensagem evangélica, de modo que, quando eles o pedirem livremente, possam ser admitidos a receber o baptismo.
Livro: Do Múnus de Ensinar da Igreja