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Direito Canónico
Cânone 796

Da educação católica

§ 1. De entre os meios para cultivar a educação, os fiéis tenham em grande apreço as escolas, que constituem o principal auxílio aos pais para o desempenho do seu múnus de educar. § 2. Importa que os pais cooperem estreitamente com os professores das escolas, às quais confiaram a educação dos filhos; por sua vez os professores no desempenho da sua missão colaborem com os pais, que de bom grado devem ser ouvidos, e cujas associações ou assembleias cumpre estabelecer e estimar muito.
Livro: Do Múnus de Ensinar da Igreja