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Direito Canónico
Cânone 806

Da educação católica

§ 1. Compete ao Bispo diocesano o direito de vigiar e visitar as escolas católicas situadas no seu território, mesmo as fundadas ou dirigidas por membros dos institutos religiosos; compete-lhe ainda promulgar prescrições relativas ao ordenamento geral das escolas católicas; tais prescrições valem também para as escolas dirigidas pelos religiosos, salva a autonomia dos mesmos no regime interno dessas escolas. § 2. Procurem os Directores das escolas católicas, sob a vigilância do Ordinário do lugar, que o ensino que nelas se ministra seja notável pelo aspecto científico, ao menos do mesmo nível que o das outras escolas da região. E DOS OUTROS INSTITUTOS DE ESTUDOS SUPERIORES
Livro: Do Múnus de Ensinar da Igreja