Direito Canónico
Cânone 816
Da educação católica
§ 1. Só podem constituir-se universidades ou faculdades eclesiásticas por erecção feita pela Sé Apostólica ou com aprovação por ela concedida; a ela compete igualmente a orientação superior das mesmas. § 2. Todas as universidades e faculdades eclesiásticas tenham estatutos e planos de estudos aprovados pela Sé Apostólica.
Livro: Do Múnus de Ensinar da Igreja