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Direito Canónico
Cânone 828

Dos instrumentos de comunicação social e especialmente dos livros

Não é permitido reeditar colecções de decretos ou actos publicados por alguma autoridade eclesiástica, sem se obter previamente licença da mesma autoridade e sem se observarem as condições por ela prescritas.
Livro: Do Múnus de Ensinar da Igreja