Direito Canónico
Cânone 828
Dos instrumentos de comunicação social e especialmente dos livros
Não é permitido reeditar colecções de decretos ou actos publicados por alguma autoridade eclesiástica, sem se obter previamente licença da mesma autoridade e sem se observarem as condições por ela prescritas.
Livro: Do Múnus de Ensinar da Igreja