Direito Canónico
Cânone 831
Dos instrumentos de comunicação social e especialmente dos livros
§ 1. A não ser por causa justa e razoável, os fiéis nada escrevam em diários, revistas ou publicações periódicas que manifestamente costumam atacar a religião católica ou os bons costumes; os clérigos e os membros dos institutos religiosos só com licença do Ordinário do lugar. § 2. Compete à Conferência episcopal estabelecer normas acerca dos requisitos para que os clérigos e os membros dos institutos religiosos possam tomar parte na exposição, por via radiofónica ou televisiva, de questões relativas à doutrina católica ou à moral.
Livro: Do Múnus de Ensinar da Igreja