Direito Canónico
Cânone 834
Cânones preliminares
§ 1. A Igreja desempenha o múnus de santificar de modo peculiar de Jesus Cristo, na qual por meio de sinais sensíveis se significa e, segundo o modo próprio de cada um, se opera a santificação dos homens, e pelo Corpo místico de Jesus Cristo, Cabeça e membros, se exerce o culto público integral de Deus. § 2. Tributa-se este culto, quando é prestado, em nome da Igreja, por pessoas legitimamente escolhidas e por meio de acções aprovadas pela autoridade da Igreja.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja