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Direito Canónico
Cânone 860

Dos sacramentos

§ 1. Exceptuado o caso de necessidade, o baptismo não se administre em casas particulares, a não ser que o Ordinário do lugar, por justa causa, o permita. § 2. Nos hospitais, a não ser que o Bispo diocesano estabeleça outra coisa, não se celebre o baptismo, excepto em caso de necessidade ou se outra razão pastoral o exigir.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja