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Direito Canónico
Cânone 865

Dos sacramentos

§ 1. Para o adulto poder ser baptizado, requer-se que tenha manifestado a vontade de receber o baptismo e tenha sido suficientemente instruído sobre as verdades da fé e as obrigações cristãs e haja sido provado, mediante o catecumenado, na vida cristã; seja também advertido para se arrepender dos seus pecados. § 2. O adulto que se encontre em perigo de morte, pode ser baptizado, se, tendo algum conhecimento das principais verdades da fé, de qualquer modo tenha manifestado a sua intenção de receber o baptismo e prometa guardar os mandamentos da religião cristã.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja